CF-e-SAT


SAT-CF-e (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupons Fiscais Eletrônicos-SAT)


Tem por objetivo documentar de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo;

A obrigatoriedade de trocar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo SAT Fiscal começou em novembro de 2014 e terá seguimento até que todos os equipamentos ECF tenham sido substituídos por este novo hardware, que será de uso padrão em alguns estados e veio substituir dois documentos: o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) antiga.

Instituído um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o CF-e-SAT.



CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor)


O CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, que serve para documentar uma operação de circulação de mercadorias no varejo;

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital;

Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante o Extrato do CF-e-SAT.



Obrigatoriedade:

Para novos estabelecimentos é obrigatório o uso do SAT-CF-e.


Como ele funciona?

O equipamento recebe do software os dados de venda e faz a validação das informações, gerando o CF-e-SAT, assinando-o digitalmente;

Comunicação com o fisco através da internet;

A cada CF-e-SAT gerado, o equipamento SAT retorna ao Software uma cópia digital do mesmo, chamada de cópia de segurança, a partir da qual o Software imprime o Extrato do CF-e-SAT na impressora comum.


Vantagens para o consumidor?

Segurança: Possibilidade de verificar a validade do documento e garantir que a compra foi realizada dentro das normas legais.


Comodidade: Viabilizar o recebimento da nota diretamente no e-mail, auxiliar a organização financeira, prazo de 10 dias para fazer a transmissão dos dados, dispensa do envio do REDF para o programa Nota Fiscal Paulista, não há necessidade de emitir Leitura X, emitir Redução Z, gerar relatório de mapa resumo.


Economia: Não é necessário adquirir certificado digital, dispensa intervenção técnica, dispensa o uso de impressora fiscal (ECF), economia de papel.


Agilidade: Aumento de pontos de venda em períodos de maior movimento, rápida ativação do equipamento pelo site da SEFAZ.


Flexibilidade: Autenticação do documento pelo equipamento SAT.


Inovação e Mobilidade: Permite o uso de novas tecnologias, venda através de dispositivos móveis.


Dispositivos SAT

Passos para iniciar a utilização:

Adquirir o Small;

Adquirir e configurar um equipamento SAT;

Acessar o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT na Internet (site da SEFAZ SP) e realizar a vinculação do SAT ao CNPJ do seu estabelecimento;

Fazer a ativação do equipamento SAT;

Instalar e configurar o Small e começar a emitir o CF-e-SAT.


Sua empresa pode começar a emitir CF-e-SAT hoje mesmo!

A Smallsoft® já tem o sistema desenvolvido e testado.

O sistema está liberado para clientes do estado de São Paulo.

Nos demais estados a Smallsoft oferece a solução NFC-e, PAF-ECF ou NF-e.